MPCE consegue na Justiça que Prefeitura de Horizonte disponibilize profissionais de apoio a estudantes com deficiência


A 2ª Vara da Comarca de Horizonte determinou, a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que a gestão do município de Horizonte disponibilize, em até 30 dias, o auxílio de profissionais de apoio educacional a todos os estudantes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino. A decisão também define que a prefeitura apresente um plano de gestão da implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), no prazo de 90 dias. 

A Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPCE, constatou a necessidade de profissionais de apoio para as crianças com deficiência, matriculadas na rede regular de ensino municipal, após o recebimento de inúmeras demandas individuais informando a situação de violação do direito à educação dos estudantes. Nas situações descritas, os alunos se encontram impedidos de frequentar a escola, pois necessitam de um profissional de acompanhamento individual durante as atividades em sala de aula.

De acordo com a decisão, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino é uma garantia prevista na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação. O acesso ao ensino inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem, deve ser oferecido com suporte razoável, em conformidade com as necessidades individuais de cada educando. 

A decisão determina ainda que, em caso de descumprimento, o município pagará multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID). 

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